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ELEIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR - 2019

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ELEIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR – 2019

 

INFORMAÇÕES DE ACORDO COM O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

A campanha da Fraternidade deste ano nos incentiva para o exercício da cidadania e através da participação ativa na sociedade, em vários espaços de acompanhamento, controle e efetivação de Políticas Públicas, entre estes espaços estão os conselhos de direitos como são importantes instrumentos de garantias dedireitos.

Este final de semana é a oportunidade de lançarmos o olhar para os direitos das crianças e dos adolescentes conforme previsto na - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990-ECA, pois está marcado no dia 06 de outubro de 2019em Maringá- PR as eleições do Conselho Tutelar.

 

O que é o Conselho Tutelar?

O Art. 131 da referida lei, define o “Conselho Tutelar como órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”.

Cabe então, à sociedade, conhecer os/as candidatos/as que concorrem as eleições para o Conselho Tutelar e verificarse estão habilitados para representar, proteger e defender as crianças e os adolescentes antes de manifestar seu apoio através do voto. Para tanto, considera-se importante conhecer o que faz um Conselheiro/a Tutelar:

QuaisSão atribuições do Conselho Tutelar?

De acordo com o Estatuto da Criança e do adolescente são atribuições do/a conselheiro/a:

- Atender as crianças e adolescentes;

- Aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas cabíveis previstas em lei;

- Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

- Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

- Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

-Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

- Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, previstas para o adolescente autor de ato infracional;

- Expedir notificações;

- Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

- Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

- Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;

- Representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

- Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009);

- Promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 13.046, de 2014);

 

Conhecendo estas informações, recomenda-se participar, direcionando-se aos locais de votação próximo à sua residência, para manifestar o apoio ao candidato/a de sua preferência, consciente que vale proteção à vida de crianças e adolescentes.

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